O SISEMBC ingressou com ação judicial referente a Lei Complementar Federal nº 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que em seu art. 8º congelou a carreira, vantagens e benefícios dos servidores públicos até 2021. Em decorrência da Lei Complementar Federal, o Município de Balneário Camboriú editou a Instrução Normativa nº 04/2020 congelando as vantagens dos servidores municipais.
O sindicato fez diversas alegações na ação judicial, como a inconstitucionalidade da norma, e além disso, dentre elas destacou a Nota Técnica do Ministério da Economia, órgão do próprio Governo Federal, em que ao analisar a referida lei entendeu que as progressões e promoções, por exemplo, não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores.
Em resumo, o SISEMBC também alegou:
- Não pode ocorrer o congelamento dos planos de carreira (promoções e progressões);
- Deve ocorrer a revisão geral anual, nos moldes do art. art. 37, inciso X, da Constituição da República;
- As contratações temporárias (ACTs) também podem ocorrer normalmente;
- Demais alegações referentes as questões jurídicas da Instrução Normativa, tais como ausência de lei municipal e quanto a competência de expedição do ato.
A Diretoria do SISEMBC e o departamento jurídico fizeram intensos estudos para propor uma ação judicial que resguardasse os direitos dos seus associados, ciente do importante papel dos servidores públicos na cidade de Balneário Camboriú.
SISEMBC INFORMA AOS ASSOCIADOS: SINDICATO INGRESSOU COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O C